O ministro da Presidência saudou esta segunda-feira a promulgação, em Belém, do diploma que altera a Lei da Nacionalidade, defendendo que a nova versão vem corrigir o que considera ter sido um "enviesamento ideológico" introduzido na legislação anterior e que, no seu entender, quebrou um consenso nacional construído ao longo de décadas.
Em declarações à Lusa, António Leitão Amaro lamentou que o PS não se tenha juntado ao que descreveu como um "consenso muito amplo" em torno da lei. Ao mesmo tempo, desvalorizou o impacto dos artigos que os socialistas pediram para serem apreciados pelo Tribunal Constitucional, relativos à possibilidade de aplicação da pena acessória de perda de nacionalidade em caso de crimes graves.
Promulgação em Belém, maioria qualificada e apoio político
Para o governante, importa sublinhar o que classifica como "o grande consenso que está envolto na aprovação e na promulgação desta lei aprovada no Parlamento, com uma maioria superior a dois terços, promulgada por um Presidente com uma larga base de apoio e legitimidade".
Acrescentou ainda que o diploma recolhe "o apoio do povo português", argumentando que o tema "foi discutido nas últimas eleições legislativas".
Sobre o Presidente da República, que ao promulgar deixou "avisos aos vieses ideológicos" do diploma, Leitão Amaro sustentou uma leitura inversa. Na sua óptica, trata-se de uma "lei que remove um enviesamento ideológico que foi introduzido na lei de nacionalidade entre 2018 e 2024", período em que, afirmou, se encurtaram prazos e se alargou o acesso à cidadania portuguesa.
Lei da Nacionalidade: exigência, humanismo e ligação efectiva
O ministro enquadrou a alteração como parte de um conjunto mais amplo: esta lei é uma "peça de uma série de reformas na política de imigração e de cidadania em Portugal", que já incluiu a revisão da lei de estrangeiros. Segundo disse, falta ainda "a lei do retorno, para breve na Assembleia da República", para fechar o pacote legislativo nesta área.
A propósito do conteúdo do diploma, sublinhou que "Por outro lado, como assinalou bem o senhor Presidente da República e nós partilhamos, é uma lei exigente", que "garante a proteção humanitária, garante a integração de crianças e menores" e "está totalmente alinhada" com a orientação que o Governo diz defender na imigração e cidadania: "com mais regulação, mais controlo, mas humanista".
Para Leitão Amaro, o princípio orientador passa por fazer depender a atribuição de nacionalidade de "uma ligação efetiva à comunidade". E precisou o significado político dessa opção: isto "significa que não se dá a nacionalidade para ajudar a integrar", mas sim quando "já houve uma integração bem-sucedida".
Divergências com o PS e crítica ao "enviesamento ideológico" (2018-2024)
O ministro afirmou não compreender a ausência do PS do entendimento alcançado, atribuindo essa decisão a "razões que só o PS conhece". Acusou ainda os socialistas de pretenderem "continuar a colocar-se de fora, num consenso que é nacional, num consenso dos órgãos de soberania, da grande maioria do Parlamento".
No plano político, reforçou a ideia de ruptura no passado recente, afirmando: "Foi nesse período que a ideologia radical do momento afastou e rompeu o consenso que havia na lei da nacionalidade durante décadas".
E acrescentou: "Nós estamos [agora] a desfazer essa marca ideológica mais radical e abrupta, que contaminou a lei da nacionalidade durante uns anos".
Nesta leitura, Portugal regressa "à normalidade e à tradição", com uma lei de cidadania que "exige uma ligação efetiva, mas que é humanista, se preocupa com a proteção humanitária, com o interesse dos menores e das crianças", afirmou à Lusa.
O governante classificou a mudança como "uma vitória do país" e enquadrou-a numa reforma mais abrangente: "Nós viemos para reformar, isto é uma reforma, não é esta lei de nacionalidade, mas toda a mudança na política migratória", que descreveu como tendo substituído "uma política de portas escancaradas de imigração descontrolada e de desumanidade com os imigrantes que estavam cá".
Tribunal Constitucional, cronologia e alterações aos prazos
Quanto às normas sob apreciação do Tribunal Constitucional, Leitão Amaro realçou que o Parlamento procurou "aperfeiçoar e corrigir algumas das inconstitucionalidades" e disse esperar "com serenidade a posição" dos juízes, enfatizando, ainda assim, que "o essencial foi aprovado, e promulgado".
O Presidente da República promulgou no domingo o decreto do parlamento que altera a Lei da Nacionalidade, aprovado por PSD, Chega, IL e CDS-PP, mas desejava que tivesse assentado "num maior consenso", sem "marcas ideológicas do momento".
A revisão da Lei da Nacionalidade eleva para até dez anos os prazos para que estrangeiros a residir legalmente em Portugal possam adquirir a nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal.
O decreto foi aprovado em 1 de abril, numa segunda versão, após inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional (TC), por PSD, Chega, IL e CDS-PP, com votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e a abstenção do JPP, tendo seguido para o Palácio de Belém em 13 de abril.
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