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Tribunal da Relação de Lisboa recusa confirmar sentença russa e mantém filhos de refugiada ucraniana em Faro

Mulher com dois meninos, um com mochila e outro com ursinho, caminhando em frente a edifício com colunas.

Em março deste ano, o Tribunal da Relação de Lisboa recusou confirmar uma decisão de um tribunal da Rússia que determinava que uma refugiada ucraniana, residente em Faro, entregasse os dois filhos - de cinco e nove anos - ao ex-marido, um economista russo que vive em Moscovo.

Na perspetiva dos juízes desembargadores, o tribunal russo não tem competência para resolver o litígio entre o antigo casal e, além disso, a sentença não salvaguardou o superior interesse das crianças nem assegurou à mãe o direito de contacto com os filhos. Assim, as crianças permanecem em Portugal.

O casamento entre o cidadão russo e a cidadã ucraniana foi celebrado em 2020, numa altura em que já tinham um filho de três anos. No ano seguinte, nasceu a segunda criança. A relação terminaria em fevereiro de 2024, quando a guerra entre Rússia e Ucrânia já durava há mais de dois anos.

No processo de divórcio, ficou definido que os menores residiriam com a mãe. Ainda no final desse mês de fevereiro, o economista assinou um documento onde autorizava que os filhos saíssem da Rússia com a mãe e ficassem no estrangeiro até fevereiro de 2029.

Com essa autorização, a mãe e as crianças deixaram o país liderado por Vladimir Putin e fixaram-se em Faro. Devido ao conflito militar entre a Rússia e a Ucrânia, foi-lhes atribuído o estatuto de refugiados.

O entendimento entre os ex-cônjuges, porém, foi de curta duração. Um mês após o divórcio, o economista apresentou uma queixa no Departamento de Assuntos Internos da Rússia, reportando o desaparecimento dos filhos. O processo acabou arquivado, depois de a mãe ter esclarecido os motivos que a levaram a mudar-se para Portugal.

Mãe obrigada a pagar: decisão de Moscovo

Ainda assim, numa sentença que transitou em julgado no início de abril do ano passado, o Tribunal Distrital de Lefortovo, em Moscovo, concluiu noutro processo judicial que os filhos menores do ex-casal teriam de abandonar Portugal e ser entregues ao pai, a viver na Rússia. Na mesma decisão, a refugiada ucraniana a residir em Faro foi condenada ao pagamento de uma pensão de alimentos correspondente a um terço dos seus rendimentos.

Com o objetivo de trazer as crianças de volta à Rússia, o pai pediu às autoridades portuguesas que confirmassem a regulação das responsabilidades parentais e que obrigassem a mãe a cumprir a decisão judicial. Porém, não conseguiu o resultado pretendido.

Num acórdão datado de 5 de março, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou a ação improcedente e recusou confirmar a sentença do Tribunal Distrital de Lefortovo. "Trata-se de decisão cujo reconhecimento conduziria a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado português", fundamentaram os magistrados.

Excertos da sentença

É certo que a requerida mãe foi notificada no processo da Federação Russa e ter-se-á feito representar, mas não podemos ignorar que se trata de uma refugiada de guerra, guerra entre o Estado que emite a sentença e o Estado do qual a mãe das crianças é nacional.

A sentença faz transitar a custódia das crianças da mãe (ucraniana com estatuto de deslocada) para o pai (residente em Moscovo) sem fazer qualquer apreciação sobre a situação atual das crianças, nem sobre as consequências que a alteração teria no seu bem-estar e normal desenvolvimento; ademais, não regula sequer a forma como os contactos com a mãe se processariam (regime de visitas).

O dispositivo é completamente omisso a respeito do direito dos filhos de manterem convívio com a mãe.

Pormenores do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa

Revisão
O Tribunal da Relação de Lisboa esclarece que "as decisões sobre direitos privados proferidas por tribunal estrangeiro apenas têm eficácia em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes, após revistas e confirmadas" por uma autoridade nacional.

Integração
As crianças encontram-se integradas no sistema escolar português desde, pelo menos, o ano letivo de 2024/2025.

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