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Ex-companheiro condenado por violência doméstica após instalar GPS no carro da vítima: pena suspensa de dois anos e meio confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa

Mulher com clipboard e telemóvel num beco com eléctrico amarelo ao fundo numa cidade europeia.

O antigo companheiro da vítima foi condenado por violência doméstica, tendo-lhe sido aplicada uma pena de prisão suspensa de dois anos e meio.

Convencido de que a ex-companheira teria voltado a trabalhar como acompanhante de luxo - desconfiança que surgiu depois de ela ter começado um novo emprego numa empresa de catering, com turnos noturnos - decidiu colocar um GPS no automóvel da mulher para vigiar a sua localização e deslocações. Em pelo menos duas situações, enviou-lhe mensagens a dar a entender que sabia onde ela estava. O dispositivo acabaria, porém, por ser descoberto por um mecânico e o homem, descrito como controlador e também agressivo, viria a ser condenado por violência doméstica a uma pena de prisão suspensa de dois anos e meio. O arguido ainda recorreu, mas o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou agora a decisão.

No acórdão, os juízes desembargadores consideraram provado que o aparelho foi instalado no veículo da ofendida, apoiando-se, desde logo, nas declarações do próprio arguido, que reconheceu os factos.

A conclusão foi igualmente alicerçada em diversos meios de prova, incluindo o auto de apreensão e o auto de exame e avaliação, validados em audiência por um militar da GNR, bem como registos de ativação e carregamentos da Vodafone e ainda uma declaração da oficina mecânica de Samora Correia, elementos que sustentaram a factualidade dada como assente.

No recurso apresentado para a Relação de Lisboa, o arguido alegou que a monitorização dos movimentos da ofendida através do GPS, entre maio e setembro de 2023, "só por si não integra o tipo legal de crime de violência doméstica".

Ainda assim, os magistrados afastaram essa tese, entendendo que tal interpretação "tem fragilidades estruturais", por tratar de forma isolada uma conduta que, no caso, tem de ser apreciada no contexto global da relação entre arguido e vítima.

Controlo e intimidação

Segundo os desembargadores, "o ponto decisivo" não passa por determinar se a simples colocação de um GPS integra, por si só, o crime de violência doméstica; o essencial é avaliar se, na situação concreta, a utilização do aparelho funcionou como "instrumento de controlo, limitação da liberdade e intimidação".

O tribunal concluiu que não se tratou de um ato avulso, mas de "mais um elemento de uma dinâmica de controlo e dominação", somando-se a outros comportamentos atribuídos ao arguido, como estalos, puxões de cabelo e empurrões dirigidos à vítima.

Os juízes salientaram ainda que a colocação clandestina de um meio de localização não constitui, assim, "apenas uma intrusão na reserva da vida privada": corresponde antes a uma forma de vigilância contínua, suscetível de provocar medo, condicionar a liberdade de movimentos da ofendida e interferir com a sua autonomia.

Relacionamento marcado por conflitos frequentes

Arguido e vítima iniciaram a relação em agosto de 2018 e, cerca de um mês depois, passaram a viver juntos no Sobralinho, em Vila Franca de Xira, onde permaneceram até abril de 2020. Após a separação, foram retomando o relacionamento de modo intermitente e instável, sem coabitação prolongada, alternando entre o Sobralinho e Samora Correia, no concelho de Benavente.

De acordo com o acórdão, a relação ficou assinalada por discussões recorrentes e por condutas de controlo por parte do arguido, que pretendia impor regras sobre a forma como a ofendida se vestia e se maquilhava. Registaram-se também episódios repetidos de agressões físicas e psicológicas, muitas vezes ocorridos dentro da residência. Essas condutas provocaram na vítima lesões, dores e hematomas, além de sofrimento emocional, afetando a sua segurança, dignidade e bem-estar psicológico.

No verão de 2023, o relacionamento terminou, mas, mesmo assim, com intenção de controlo, o arguido colocou no carro da ofendida um dispositivo GPS, sem que esta o soubesse ou o autorizasse, passando a acompanhar os seus movimentos.

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Vítima também controladora
Em julgamento, ficou assente que a vítima exercia igualmente controlo sobre o arguido, interrogando-o repetidamente sobre onde se encontrava, com quem estava e até sobre os seguidores que tinha nas redes sociais.

Dependência emocional
Os juízes consideraram verosímil que a ofendida tenha reatado a relação, referindo que, em relações de intimidade com violência, é frequente as vítimas regressarem ao agressor por dependência emocional, afetiva ou mesmo económica.

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