Saltar para o conteúdo

Tribunal da Relação de Lisboa confirma condenação de três guardas da GNR da Trafaria por agressões no Monte da Caparica

Mesa com algemas, chapéu militar e documentos numa sala de tribunal com símbolo da balança da justiça ao fundo.

Três guardas da GNR da Trafaria foram condenados a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada e falsificação agravada de documento. Além disso, ficaram impedidos de exercer funções durante cinco anos.

A condenação, decidida em 1 de julho de 2025 pelo Tribunal de Almada, foi agora confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, que recusou dar razão tanto ao Ministério Público (MP) como aos arguidos. O MP pretendia que os militares fossem também condenados por tortura, enquanto os três guardas, aceitando a condenação, procuravam apenas reduzir a duração da pena acessória de proibição do exercício de funções.

Os factos remontam a 23 de julho de 2023, cerca das 3.50 horas, no Monte da Caparica, em Almada. Um BMW branco foi visto a circular sem luzes e em contramão; quando os militares deram ordem de paragem ao condutor, este acabou por fugir a pé, tropeçando e caindo de um muro. Já no chão, foi alcançado pelos guardas da GNR da Trafaria, que o agrediram com socos, bofetadas e pontapés.

Segundo apurou o tribunal, para tentar justificar as agressões, os militares escreveram no auto de notícia que o homem - com cadastro por violação e tráfico de droga - estaria armado com uma faca de 18 centímetros e que, por isso, teria de ser neutralizado. A versão foi considerada falsa.

O condutor, de 30 anos, foi condenado no mesmo processo por condução sem carta, a uma pena de um ano de prisão, igualmente suspensa na execução. As agressões ficaram registadas em vídeo.

Nas imagens, o suspeito é visto a sair do carro sem qualquer faca nas mãos e, durante a fuga e a queda, leva a mão esquerda ao peito para segurar a bolsa a tiracolo, acabando por cair de forma "totalmente desamparada". O tribunal afastou a hipótese de o homem levar a faca na mão esquerda, como sustentaram os militares, sublinhando que ele é destro e que a violência do embate tornaria pouco plausível conservar um objeto sem que este se tornasse visível. Uma testemunha que tinha "visibilidade perfeita" para o momento das agressões declarou também não ter observado qualquer faca nas mãos do condutor.

"Exemplarmente condenados"

Ao recorrerem para o Tribunal da Relação de Lisboa, os três guardas argumentaram que "foram exemplarmente condenados" e admitiram ter colocado "seriamente em causa os pilares éticos, deontológicos e jurídicos" inerentes à função que desempenhavam. Reconheceram, ainda, uma atuação "indigna, indecorosa e imprópria".

Apesar disso, defenderam que a pena acessória de proibição de funções por cinco anos seria excessiva e pediram que fosse reduzida para dois anos e três meses. Para sustentar esse pedido, invocaram fatores pessoais que, no seu entender, atenuariam a responsabilidade: ausência de antecedentes criminais ou disciplinares e pouca experiência profissional - referindo um deles que, à data dos factos, tinha menos de três meses de serviço na GNR.

Quanto aos percursos individuais, um dos guardas era natural de Paços de Ferreira e tinha passado pelo Exército; outro residia no Pragal e tinha trabalhado em vários postos da GNR; e o terceiro vivia na Aldeia de Paio Pires e tinha servido na Marinha Portuguesa.

O pedido não teve acolhimento. No acórdão de 22 de abril, consultado pelo JN, os juízes do Tribunal da Relação de Lisboa concluíram que a pena acessória fixada em primeira instância é adequada e proporcional à gravidade do que aconteceu. Realçaram que a proibição do exercício de funções não é automática, mas decorre da necessidade de censurar a conduta dos arguidos e da quebra de confiança que essa conduta provoca no desempenho do cargo.

Os magistrados Cristina Almeida e Sousa, Francisco Henriques e Mário Meireles consideraram igualmente que o comportamento dos militares traduz um "grave abuso da função" e uma violação séria dos deveres profissionais, com potencial para afetar a confiança dos cidadãos na instituição. Assim, entenderam manter a pena acessória de cinco anos, recusando a redução pretendida pelos arguidos.

O JN procurou esclarecimentos junto da GNR para saber se a instituição já foi formalmente notificada do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa e qual a situação funcional atual dos três militares condenados, mas não obteve resposta.

MP queria condenação por tortura

O Ministério Público defendeu que os três militares terão também agredido o detido no interior do Posto da Trafaria, com o propósito de o intimidar e punir, razão pela qual pretendia uma condenação adicional pelo crime de tortura. No recurso, sustentou que o tribunal terá desvalorizado depoimentos e prova documental, incluindo fotografias que, segundo o MP, revelariam lesões compatíveis com a utilização de bastão policial.

No entanto, o acórdão não acompanhou essa interpretação. Os juízes desembargadores salientaram que a incriminação por tortura exige pressupostos particularmente exigentes, nomeadamente uma "intenção deliberada" e um "elemento teleológico indispensável" associado a finalidades como obter confissão, intimidar ou punir.

Crimes sexuais e tráfico de droga

O condutor tem várias condenações no registo criminal: uma pena de seis anos e seis meses de prisão efetiva por crimes de violação tentada e violação; 150 dias de multa por condução sem habilitação legal; e 16 meses de prisão, suspensa na execução por dois anos, por favorecimento pessoal. Mais recentemente, foi condenado a cinco anos de prisão efetiva por tráfico de droga, relativo a factos ocorridos entre 2022 e 2023.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário