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PSP expulsa cadete denunciado por ligação a grupo extremista

Polícia sentado a examinar um documento enquanto outro polícia está em pé à sua frente num escritório.

A Polícia de Segurança Pública (PSP) decidiu expulsar um cadete-aluno depois de este ter sido denunciado por alegada proximidade a um grupo extremista. As publicações em causa nas redes sociais antecediam a entrada na escola da Polícia, mas permaneceram acessíveis online já durante a frequência do curso.

Entre os 16 e os 18 anos, o aluno publicou na rede social X conteúdos associados à extrema-direita, incluindo a imagem de uma bandeira LGBT a arder. No perfil, mantinha ainda uma referência ao grupo ultranacionalista 1143, que continuou visível após a sua admissão no Curso de Formação de Oficiais de Polícia. Na sequência de uma denúncia feita por uma colega, o cadete foi alvo de processo disciplinar no Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e acabou “eliminado” do curso.

O caso seguiu para tribunal: numa primeira decisão, o Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Penafiel suspendeu a expulsão; mais tarde, na sequência de recurso da PSP, o Tribunal Central Administrativo Norte confirmou, por maioria e com um voto contra, a medida disciplinar.

Denúncia e cronologia das publicações no X

Henrique C. estava inscrito no curso desde outubro de 2024. Em março do ano passado, uma colega de um curso anterior comunicou à hierarquia a existência de publicações de teor extremista, sustentando que ele "poderia estar ligado ou ser apoiante do grupo 1143".

As publicações na rede social X datavam de dezembro de 2022, junho de 2023, julho de 2023, outubro de 2023, dezembro de 2023, janeiro de 2024, fevereiro de 2024, março de 2024 e abril de 2024. Depois de ser alertado por colegas, o cadete-aluno desativou a conta no X.

Risco de infiltração

A PSP avançou com a abertura de um processo disciplinar, recolhendo depoimentos e garantindo o contraditório do aluno. Este questionou o enquadramento legal do procedimento, alegando que incidia sobre acontecimentos anteriores ao ingresso e ocorridos quando era adolescente e menor. Ainda assim, o instrutor e o Conselho de Disciplina qualificaram os comportamentos como infrações muito graves e propuseram a “eliminação” do cadete - decisão que obteve concordância do diretor do ISCPSI e, posteriormente, do diretor nacional da PSP.

Para a PSP, a sanção de "eliminação" aplicada ao cadete do 41.º Curso de Oficiais de Polícia "ajuda a mitigar e a prevenir os riscos internos associados à "infiltração" de ideologias contrárias aos valores constitucionais".

Decisões judiciais: TAF de Penafiel e Tribunal Central Administrativo Norte

No âmbito de uma providência cautelar, o TAF de Penafiel determinou a suspensão da expulsão, entendendo que a execução imediata poderia gerar "uma situação de facto consumado com prejuízos de difícil reparação" ou até tornar "impossível" a reintegração do aluno, caso a ação principal (ainda pendente) viesse a terminar com uma decisão desfavorável à PSP.

O mesmo tribunal considerou também que os factos "não serão passíveis de justificar, só por si", a aplicação da sanção máxima. Acrescentou que as publicações eram anteriores ao curso e que não demonstravam, por si, a ligação do cadete a ideologias extremistas, concluindo não existir uma "lesão manifesta" do interesse público.

Posts não apagados

A PSP discordou desta avaliação e apresentou recurso, defendendo que o TAF de Penafiel se tinha equivocado na apreciação da proporcionalidade e do interesse público. O Tribunal Central Administrativo Norte, por maioria (dois juízes contra um), deu razão à PSP. Considerou que os factos eram "graves e suscetíveis" de sustentar a expulsão, salientando que, no processo disciplinar, não estava em causa a publicação dos "posts", mas sim a manutenção desses conteúdos online. O tribunal sublinhou que estavam em causa "ideias de conteúdo nacionalista, fascista, racista, xenófobas, homofóbicas e que propagam o ódio", com impacto sobre "a disciplina, a autoridade e a coerência" da formação.

Segundo a decisão, manter o cadete no curso constitui "causa manifesta e ostensiva de lesões" ao interesse público, por afetar a imagem institucional e a confiança dos cidadãos.

O desembargador que ficou vencido entendeu, porém, que existiu "mera negligência" por parte do cadete e sustentou que a resposta disciplinar adequada deveria ser uma suspensão até 30 dias, atendendo ao seu "bom comportamento" e ao facto de não ter reincidido nas condutas censuradas.

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